Quando um veículo é retido pela Receita Federal com mercadorias ou volumes lacrados, a deslacração é uma das primeiras etapas administrativas do procedimento. É nesse ato que o lacre é rompido e o conteúdo é aberto, conferido e individualizado pela fiscalização.
Apesar de ser frequentemente tratada como um simples ato burocrático, a deslacração pode influenciar diretamente o rumo do processo de perdimento e as possibilidades de liberação do veículo. Entender como ela funciona, quem participa e quais providências podem ser adotadas desde a retenção faz diferença na condução do caso.
O que é a deslacração?
A deslacração é o procedimento realizado pela Receita Federal para abrir o veículo e os volumes que foram lacrados durante a fiscalização. O lacre é uma medida de cautela que preserva o conteúdo até a conferência oficial.
Na deslacração ocorrem, normalmente:
- a abertura do veículo e dos volumes lacrados;
- a conferência, contagem e descrição das mercadorias;
- a verificação da natureza, quantidade e estado do conteúdo;
- a identificação dos proprietários ou possuidores das mercadorias;
- a coleta de elementos para o prosseguimento da fiscalização.
O procedimento integra o processo administrativo instaurado a partir da retenção, inclusive nos casos em que há risco de aplicação da pena de perdimento.
Quando a deslacração ocorre?
A deslacração ocorre depois da retenção e da lavratura do termo ou auto correspondente, quando a fiscalização decide realizar a abertura dos lacres para verificar o conteúdo do veículo.
Ela é especialmente comum nas seguintes situações:
- veículos retidos com mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal;
- ônibus de turismo e fretamento com mercadorias de diversos passageiros;
- caminhões e veículos de carga com volumes lacrados;
- casos em que há necessidade de identificar a quem pertencem as mercadorias;
- procedimentos preparatórios à aplicação da pena de perdimento.
Em muitos casos, a deslacração acontece dentro de aproximadamente 60 dias da retenção, mas o prazo varia conforme a unidade da Receita Federal responsável e a demanda de procedimentos em andamento.
O que acontece após a deslacração?
Depois da deslacração, a fiscalização registra o resultado da conferência e utiliza as informações para dar prosseguimento ao procedimento.
A partir daí, o caso pode seguir caminhos distintos:
- pela liberação do veículo e das mercadorias, quando não há elementos para a autuação;
- pela lavratura de auto de infração, quando identificada infração aduaneira;
- pela aplicação de pena de perdimento, nos casos previstos em lei;
- pela aplicação de multa ao transportador, conforme o enquadramento.
A forma como a deslacração é acompanhada e documentada pode influenciar a construção da defesa. Por isso, é recomendável que o proprietário ou responsável acompanhe o procedimento e providencie, desde logo, os documentos que demonstrem a titularidade e a regularidade da carga.
A individualização das mercadorias na deslacração
Em veículos que transportam mercadorias de diversas pessoas — especialmente ônibus de turismo e fretamento — a individualização é uma das etapas mais relevantes da deslacração.
Identificar quem é o proprietário de cada volume ou mercadoria pode separar a situação da carga da situação do próprio veículo. Essa distinção é importante porque a pena de perdimento do veículo pressupõe a análise da responsabilidade do proprietário na infração, e não uma vinculação automática entre a mercadoria e o bem.
Para contribuir com essa individualização, costuma ser útil reunir:
- documentos dos passageiros e lista de embarque;
- registros de compra e notas fiscais das mercadorias;
- contratos de fretamento ou de transporte;
- autorizações e documentos do veículo;
- qualquer elemento que demonstre a quem pertencia cada mercadoria.
Quanto mais completa for a documentação apresentada durante a deslacração, maiores são as chances de construir uma defesa consistente e de buscar a liberação do veículo ainda no curso do processo administrativo.
Deslacração de mercadorias perecíveis ou de alto valor
Quando as mercadorias retidas são perecíveis — como alimentos, medicamentos e flores — ou sujeitas a rápida deterioração, aguardar inertemente o prazo usual de deslacração pode resultar em prejuízo irreparável.
Nessas situações, é possível avaliar a apresentação de pedido de deslacração antecipada, instruído com:
- laudos técnicos que comprovem o risco de deterioração;
- documentos sobre a natureza e o prazo de validade da mercadoria;
- argumentação jurídica sobre o risco de dano ou perda do valor econômico;
- informações sobre os prejuízos da demora para o proprietário.
A urgência deve ser demonstrada concretamente. Quando o perigo de perda é real, a medida pode evitar a deterioração e resguardar o valor do conteúdo retido.
Veículo lacrado ou apreendido pela Receita Federal?
Conte com atendimento jurídico especializado para acompanhar a deslacração e buscar a liberação do seu veículo e das suas mercadorias.
Deslacração e defesa contra a pena de perdimento
A deslacração não é um fim em si mesma. O resultado da conferência alimenta o processo administrativo que pode culminar na pena de perdimento do veículo.
Por isso, o acompanhamento técnico desde a deslacração pode ser determinante. As providências adotadas nessa fase influenciam:
- a demonstração de boa-fé do proprietário;
- a ausência de participação ou conhecimento do ilícito;
- a desproporcionalidade entre o valor do veículo e o da mercadoria;
- a identificação correta dos responsáveis pela carga;
- a regularidade formal do procedimento fiscal.
Se o auto de infração for lavrado ao final da deslacração, o proprietário será intimado para apresentar impugnação administrativa. Entenda melhor os prazos e as teses no artigo como recuperar um veículo apreendido pela Receita Federal e na página sobre advogado especialista em pena de perdimento de veículo.
Quem acompanha a deslacração?
A deslacração é um ato conduzido pela autoridade aduaneira. Em regra, o procedimento ocorre nas dependências da unidade da Receita Federal ou do depósito onde o veículo e as mercadorias estão custodiados.
A participação do interessado não é obrigatória para a validade do ato, mas o acompanhamento profissional pode ser relevante para:
- garantir a correta descrição das mercadorias;
- apresentar documentos durante a conferência;
- zelar pela integridade do veículo e da carga;
- registrar eventuais irregularidades no procedimento;
- orientar sobre as providências seguintes.
A atuação de quem conhece o procedimento na fronteira é especialmente útil nos casos de ônibus de turismo, em que a documentação dos passageiros e a individualização dos volumes exigem organização prévia.
Por que agir desde a retenção do veículo?
A retenção do veículo não significa, por si só, que o proprietário perdeu definitivamente o bem. Existe um caminho administrativo entre a retenção, a deslacração, a lavratura do auto de infração, a defesa e a decisão final.
O momento da deslacração é uma oportunidade de influenciar o resultado do procedimento. Depois que o veículo é destinado ou que a pena de perdimento é aplicada em definitivo, as soluções disponíveis mudam e o custo da correção aumenta.
A Umbelina & Zanotti Advocacia atua há mais de 30 anos no acompanhamento de apreensões, deslacrações e processos de perdimento de veículos pela Receita Federal, com atendimento presencial em Foz do Iguaçu e digital em todo o Brasil.
Umbelina & Zanotti Advocacia
O Escritório Umbelina & Zanotti Advocacia reúne 30 anos de experiência em Direito Aduaneiro e Penal Aduaneiro, com atuação especializada em demandas relacionadas à Receita Federal, incluindo retenção, deslacração, liberação de veículos apreendidos e defesa em processos de perdimento.
Núcleo Aduaneiro e Aduaneiro Penal
Atuação especializada em processos administrativos e judiciais relacionados à apreensão, retenção e perdimento de veículos e mercadorias, com defesa perante a Receita Federal e o Poder Judiciário.
- Acompanhamento em deslacração na Receita Federal;
- Defesa em processos administrativos fiscais de perdimento de veículos e mercadorias;
- Pedidos de caução e de liberação antecipada de veículos;
- Anulação e reversão da pena de perdimento;
- Ações judiciais para restituição de veículos apreendidos;
- Mandados de segurança contra atos da Receita Federal;
- Defesa em autos de infração aduaneiros e ação anulatória de pena de perdimento.
Onde atuamos
Com sede em Foz do Iguaçu (PR), o escritório atua presencialmente na região de fronteira e por atendimento digital em todo o território nacional, acompanhando processos administrativos em unidades da Receita Federal de diversas regiões do país.