Umbelina & Zanotti Advocacia
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Advogado Especialista em Pena de Perdimento de Veículo pela Receita Federal

Especialista na anulação da pena de perdimento de ônibus, caminhões e carros apreendidos pela Receita Federal. Defesa em todo o Brasil.

Nesses casos, as providências adotadas desde a retenção podem ser relevantes para o desenvolvimento do processo, especialmente durante a deslacração e a identificação das mercadorias e de seus proprietários.

O que é a pena de perdimento de veículo?

A pena de perdimento é uma sanção administrativa aplicada pela Receita Federal do Brasil que resulta na perda compulsória do veículo em favor da União. Ela está prevista no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e pode ser aplicada quando o veículo é utilizado em situações que configuram infração aduaneira, especialmente em casos de transporte de mercadorias em situação irregular como em contrabando ou descaminho.

O procedimento se inicia com a retenção e lacração do veículo e das mercadorias durante a fiscalização. A partir daí, abre-se prazo para o proprietário apresentar defesa administrativa.

O que acontece depois da retenção do veículo?

Quando a Receita Federal retém o veículo e lacra a carga, o proprietário fica impedido de utilizar o bem e, em relação às mercadorias, de movimentá-las ou comercializá-las.

O veículo e as mercadorias são, então, levados ao pátio da Receita Federal durante o procedimento, ficando sujeitos à deterioração decorrente do tempo de armazenamento e de fatores naturais, como chuva, calor e outras condições ambientais.

Deslacração do veículo e das mercadorias

Na nossa avaliação, a deslacração é o procedimento administrativo mais importante para buscar a liberação do veículo e das mercadorias ainda durante o processo de perdimento.

É nesse momento que ocorre a abertura dos volumes, a conferência e contagem das mercadorias, a identificação de seus proprietários e a apuração das informações necessárias para o prosseguimento da fiscalização.

Em casos envolvendo ônibus de turismo ou transporte de passageiros, existe uma estratégia particularmente importante: identificar e documentar quem é o proprietário de cada mercadoria transportada.

Por isso, quando um ônibus é retido, recomendamos que o proprietário ou responsável providencie, desde logo, os documentos dos passageiros e demais elementos capazes de demonstrar a titularidade individual das mercadorias.

Essa individualização pode ser decisiva para separar a situação das mercadorias transportadas da situação do próprio veículo e, conforme as circunstâncias do caso, aumentar significativamente as possibilidades de liberação do veículo ou das mercadorias ainda durante o processo administrativo de perdimento.

Deslacração das mercadorias perecíveis

A deslacração ocorre, em muitos casos, dentro de aproximadamente 60 dias, mas esse período pode variar conforme as circunstâncias de ocupação da Receita Federal.

Quando as mercadorias retidas são perecíveis, como alimentos, medicamentos ou outros materiais sensíveis, não é necessário simplesmente aguardar inerte o transcurso desse período.

Nessas situações, pode ser formulado pedido de deslacração, devidamente instruído com laudos técnicos, documentos e argumentação jurídica capaz de demonstrar o risco de deterioração ou de dano irreparável.

A urgência é especialmente relevante quando a demora pode resultar na perda do valor econômico das mercadorias ou comprometer sua utilização.

Prazos importantes no processo de perdimento

Os principais prazos a serem observados são:

  • 20 dias: impugnação administrativa contra o auto de infração;
  • 20 dias: recurso contra decisão administrativa de primeira instância;
  • 120 dias: impetração de mandado de segurança, contados da ciência do ato impugnado;
  • 5 anos: prazo para a ação anulatória contra a Fazenda Pública.

Defesa contra o perdimento de veículo pela Receita Federal

O proprietário do veículo tem direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo administrativo segue os trâmites do Decreto-Lei nº 37/1966 e do Regulamento Aduaneiro.

A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 dias a partir da lavratura do auto de infração.

Entre os principais argumentos que podem ser analisados estão:

  • Ausência de dolo ou participação do proprietário na infração;
  • Boa-fé do transportador que desconhecia a irregularidade da carga;
  • Vícios formais no auto de infração ou no procedimento fiscal, como a não indicação do valor dos tributos devidos;
  • Proporcionalidade: a sanção de perdimento é desproporcional à irregularidade cometida;
  • Distinção entre veículo como instrumento do ilícito e veículo como mero meio de transporte para fins de aplicação da multa de R$ 15.000,00.

A defesa deve ser elaborada considerando as circunstâncias específicas da apreensão, a origem das mercadorias, quem as transportava, quem era seu proprietário e qual foi efetivamente a participação do proprietário do veículo.

Embora a contratação de advogado não seja obrigatória nessa etapa, a forma como os fatos são apresentados e documentados desde o início pode influenciar o desenvolvimento do processo administrativo. Por isso, a orientação jurídica antes da apresentação de informações à Receita Federal pode ser especialmente importante.

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Conte com atendimento jurídico especializado para atuar na defesa administrativa, na deslacração e na liberação do seu veículo apreendido pela Receita Federal.

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Ação judicial para evitar a perda do veículo

A defesa administrativa e a atuação judicial não são necessariamente etapas isoladas. Dependendo das circunstâncias, pode ser recomendável buscar a intervenção do Poder Judiciário antes mesmo do encerramento do processo administrativo.

A via judicial é especialmente indicada quando:

  • A decisão administrativa é manifestamente ilegal;
  • O prazo para defesa administrativa foi desrespeitado, sendo o caso mais comum quando o proprietário não é intimado;
  • Há risco iminente de alienação ou deterioração do veículo pela Receita Federal;
  • O processo administrativo ultrapassou prazo razoável sem decisão.

A atuação judicial deve ser coordenada com a defesa administrativa, e a escolha do momento certo para ingressar em juízo é uma decisão estratégica fundamental.

Por que agir rapidamente após a retenção do veículo?

A retenção do veículo não significa, por si só, que o proprietário já perdeu definitivamente o bem.

Existe um período importante entre a retenção, a formalização do auto de infração, a deslacração, a apresentação da defesa e a decisão administrativa. As medidas adotadas nesse período podem ser determinantes para preservar o veículo, individualizar as mercadorias e construir adequadamente a defesa contra o perdimento.

Em especial nos casos envolvendo ônibus de turismo e veículos que transportam mercadorias de diversos passageiros, a identificação correta dos proprietários das mercadorias desde a deslacração pode ter grande importância para o resultado do procedimento.

A experiência prática na fronteira também demonstra a importância de uma atuação imediata. A Umbelina & Zanotti Advocacia atua há mais de 30 anos na liberação de veículos apreendidos pela Receita Federal, com acompanhamento de apreensões, deslacrações e processos de perdimento em Foz do Iguaçu e em outras regiões do país.

Perguntas frequentes

A deslacração é o procedimento realizado pela Receita Federal para abrir o veículo e os volumes lacrados durante a fiscalização, permitindo a conferência, contagem e identificação das mercadorias transportadas. É também uma etapa importante para verificar quem são os proprietários das mercadorias e reunir elementos para o prosseguimento do processo administrativo.

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