Umbelina & Zanotti Advocacia
DIREITO ADUANEIRO

Recebi um Auto de Infração da Receita Federal. O Que Fazer?

Entenda o processo administrativo e prazos para proteger seu veículo da pena de perdimento em infrações aduaneiras de contrabando e descaminho.

Receber um Auto de Infração da Receita Federal por contrabando ou descaminho é uma situação que exige atenção imediata. Além das possíveis consequências criminais, a fiscalização aduaneira pode determinar a apreensão e o perdimento das mercadorias e, em determinadas situações, do próprio veículo utilizado no transporte.

O primeiro ponto é entender que a autuação administrativa e a investigação criminal são procedimentos distintos. A existência de um Auto de Infração não significa, por si só, que a pessoa será condenada criminalmente. Da mesma forma, uma eventual apuração criminal não elimina a necessidade de apresentar defesa perante a Receita Federal.

Por isso, é fundamental analisar o Auto de Infração, identificar exatamente a acusação e apresentar a defesa adequada dentro do prazo.

O que é o Auto de Infração da Receita Federal?

O Auto de Infração é o documento pelo qual a Receita Federal formaliza uma irregularidade identificada durante a fiscalização e indica as consequências administrativas aplicáveis.

Nos casos relacionados ao contrabando e ao descaminho, a autuação pode estar relacionada à entrada ou saída irregular de mercadorias estrangeiras, à ausência de documentação, ao não pagamento dos tributos ou à importação de mercadoria cuja entrada no país seja proibida.

A diferença entre os dois crimes é fundamental. O descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Já o contrabando, previsto no art. 334-A, envolve a importação ou exportação de mercadoria proibida.

O veículo pode ser perdido por causa da mercadoria?

Não basta, necessariamente, que uma mercadoria irregular esteja dentro de um veículo para que o proprietário perca o bem.

O Regulamento Aduaneiro prevê hipóteses específicas de perdimento do veículo. Entre elas está a situação em que o veículo conduz mercadoria sujeita a perdimento se pertencer ao responsável pela infração, devendo ser demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do proprietário na prática do ilícito.

Isso é particularmente relevante em casos envolvendo ônibus de turismo e fretamento, veículos de empresas, veículos de locadoras, caminhões e veículos pertencentes a terceiros.

A propriedade do veículo, a participação do proprietário, seu conhecimento sobre a mercadoria e as circunstâncias concretas do transporte devem ser examinados individualmente.

Portanto, a simples apreensão do veículo não significa que o perdimento seja automaticamente legítimo.

É possível contestar o Auto de Infração?

Sim, a pessoa autuada pode apresentar defesa administrativa, contestando os fatos, a responsabilidade atribuída e a própria aplicação da penalidade.

A defesa deve ser construída a partir das circunstâncias específicas do caso. Dependendo da situação, podem ser relevantes questões como:

  • inexistência de participação na irregularidade;
  • ausência de dolo ou culpa, quando juridicamente relevante;
  • desconhecimento da mercadoria transportada;
  • ausência de responsabilidade do proprietário do veículo;
  • regularidade da aquisição ou da propriedade;
  • inconsistências na abordagem ou na apreensão;
  • erro na identificação da mercadoria;
  • incorreção na quantidade ou no valor atribuído;
  • ausência dos requisitos legais para o perdimento;
  • desproporcionalidade da penalidade;
  • ou outras circunstâncias que afastem ou reduzam a responsabilidade administrativa.

Não existe uma única "defesa para contrabando" ou uma única "defesa para descaminho". A estratégia depende do conteúdo do Auto de Infração e das provas existentes.

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Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias

A retenção de mercadorias pela Receita Federal é uma medida provisória. A apreensão e a eventual aplicação do perdimento são formalizadas no procedimento administrativo.

Após a fiscalização, a Receita Federal pode lavrar o Auto de Infração, abrindo prazo para apresentação de defesa administrativa.

Se houver intimação fiscal da Receita Federal, é fundamental responder dentro do prazo. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5.000,00 e outras consequências administrativas.

Consequências para Empresas

Empresas envolvidas em contrabando ou descaminho podem sofrer consequências além da apreensão e do perdimento das mercadorias, podendo ser excluída do Simples Nacional.

Além disso, a empresa que não comprovar a origem e a disponibilidade dos recursos empregados na operação de comércio exterior está sujeita à declaração de inaptidão do CNPJ.

Apreensão de Mercadorias pela Receita Federal Gera Processo Criminal?

A retenção e a posterior lavratura do auto de infração geram a confecção de uma representação fiscal para fins penais — uma comunicação que a alfândega faz ao Ministério Público Federal sobre aquele possível crime. Contudo, essa representação somente pode ser encaminhada quando o perdimento da mercadoria for confirmado definitivamente na esfera administrativa.

Isso significa que uma defesa administrativa bem-sucedida pode impedir a decretação do perdimento e, por consequência, impedir que a representação sequer chegue ao Ministério Público. Sem perdimento definitivo, não há encaminhamento da representação. O processo administrativo, portanto, não é mera formalidade, ele é uma etapa que pode determinar se haverá ou não responsabilização criminal.

Princípio da Insignificância no Descaminho

No descaminho, o princípio da insignificância pode afastar a responsabilidade criminal quando o valor do tributo devido é reduzido.

O limite de R$ 20 mil não corresponde ao valor da mercadoria, mas ao valor dos tributos que deixaram de ser pagos. Assim, uma carga de R$ 50 mil pode, dependendo da tributação, resultar em imposto inferior a esse limite.

A reiteração da conduta também pode afastar a aplicação da insignificância. Por isso, é necessário analisar o histórico do acusado e as circunstâncias de cada caso.

No contrabando, a situação é diferente. Como a mercadoria é proibida, o baixo valor ou a pequena quantidade, em regra, não afastam o crime.

O que fazer ao receber o Auto de Infração?

A recomendação prática é simples:

  1. Não ignore o documento. Verifique imediatamente a data em que ocorreu a ciência e o prazo para defesa.

  2. Reúna toda a documentação. Nota fiscal, documentos do veículo, contrato de compra e venda, documentos da empresa, comprovantes de transporte, registros de viagem e qualquer outro documento relacionado à operação podem ser relevantes.

  3. Não apresente uma justificativa precipitada. Uma declaração mal formulada pode ser utilizada posteriormente no processo administrativo ou criminal.

  4. Verifique se houve apreensão do veículo. Se o veículo pertence a terceiro, empresa, locadora ou transportador, essa circunstância deve ser analisada cuidadosamente.

  5. Separe a questão administrativa da criminal. A defesa perante a Receita Federal e a defesa em eventual investigação ou processo penal possuem objetivos e fundamentos próprios.

  6. Procure orientação jurídica rapidamente. Em casos de contrabando, descaminho e perdimento, a análise inicial do Auto de Infração pode ser decisiva para definir a estratégia.

Umbelina & Zanotti Advocacia

O Escritório Umbelina & Zanotti Advocacia reúne 30 anos de experiência em Direito Aduaneiro e Penal Aduaneiro, com atuação especializada em demandas relacionadas à Receita Federal, incluindo a liberação de veículos apreendidos, processos de perdimento, autos de infração e defesa em crimes de contrabando e descaminho.

Núcleo Aduaneiro e Aduaneiro Penal

  • Anulação e Reversão da Pena de Perdimento
  • Pedidos de Caução e de Liberação Antecipada de Veículos
  • Acompanhamento em Deslacração na Receita Federal
  • Defesa em Processos Administrativos Fiscais de Perdimento de Veículos e Mercadorias
  • Ações Judiciais para Restituição de Veículos Apreendidos
  • Mandados de Segurança Contra Atos da Receita Federal
  • Defesa em Autos de Infração Aduaneiros e Ação Anulatória de Pena de Perdimento

Núcleo Criminal e Penal Aduaneiro

  • Advocacia Criminal Especializada em Infrações Aduaneiras e Direito Penal Aduaneiro
  • Atendimento de Prisões em Flagrante na Polícia Federal
  • Atuação na Aduana, em Delegacias e Postos de Fiscalização
  • Pedidos de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão
  • Defesa Processual em Inquéritos Policiais, Processos, Audiências e Recursos nos Tribunais Federais e Superiores
  • Negociação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)
  • Defesa contra a Perda ou Inabilitação da CNH em Contrabando e Descaminho

Perguntas frequentes

A defesa deve ser apresentada dentro do prazo indicado no Auto de Infração, com a análise dos fatos, documentos e fundamentos jurídicos do caso.

Em situações de contrabando, descaminho e perdimento, podem ser discutidos, conforme o caso, a responsabilidade do autuado, a regularidade da apreensão, a origem das mercadorias e a aplicação da penalidade.

Quando houver veículo apreendido, também é necessário analisar especificamente os requisitos para o perdimento do veículo.

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