Receber um Auto de Infração da Receita Federal por contrabando ou descaminho é uma situação que exige atenção imediata. Além das possíveis consequências criminais, a fiscalização aduaneira pode determinar a apreensão e o perdimento das mercadorias e, em determinadas situações, do próprio veículo utilizado no transporte.
O primeiro ponto é entender que a autuação administrativa e a investigação criminal são procedimentos distintos. A existência de um Auto de Infração não significa, por si só, que a pessoa será condenada criminalmente. Da mesma forma, uma eventual apuração criminal não elimina a necessidade de apresentar defesa perante a Receita Federal.
Por isso, é fundamental analisar o Auto de Infração, identificar exatamente a acusação e apresentar a defesa adequada dentro do prazo.
O que é o Auto de Infração da Receita Federal?
O Auto de Infração é o documento pelo qual a Receita Federal formaliza uma irregularidade identificada durante a fiscalização e indica as consequências administrativas aplicáveis.
Nos casos relacionados ao contrabando e ao descaminho, a autuação pode estar relacionada à entrada ou saída irregular de mercadorias estrangeiras, à ausência de documentação, ao não pagamento dos tributos ou à importação de mercadoria cuja entrada no país seja proibida.
A diferença entre os dois crimes é fundamental. O descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Já o contrabando, previsto no art. 334-A, envolve a importação ou exportação de mercadoria proibida.
O veículo pode ser perdido por causa da mercadoria?
Não basta, necessariamente, que uma mercadoria irregular esteja dentro de um veículo para que o proprietário perca o bem.
O Regulamento Aduaneiro prevê hipóteses específicas de perdimento do veículo. Entre elas está a situação em que o veículo conduz mercadoria sujeita a perdimento se pertencer ao responsável pela infração, devendo ser demonstrada, em procedimento regular, a responsabilidade do proprietário na prática do ilícito.
Isso é particularmente relevante em casos envolvendo ônibus de turismo e fretamento, veículos de empresas, veículos de locadoras, caminhões e veículos pertencentes a terceiros.
A propriedade do veículo, a participação do proprietário, seu conhecimento sobre a mercadoria e as circunstâncias concretas do transporte devem ser examinados individualmente.
Portanto, a simples apreensão do veículo não significa que o perdimento seja automaticamente legítimo.
É possível contestar o Auto de Infração?
Sim, a pessoa autuada pode apresentar defesa administrativa, contestando os fatos, a responsabilidade atribuída e a própria aplicação da penalidade.
A defesa deve ser construída a partir das circunstâncias específicas do caso. Dependendo da situação, podem ser relevantes questões como:
- inexistência de participação na irregularidade;
- ausência de dolo ou culpa, quando juridicamente relevante;
- desconhecimento da mercadoria transportada;
- ausência de responsabilidade do proprietário do veículo;
- regularidade da aquisição ou da propriedade;
- inconsistências na abordagem ou na apreensão;
- erro na identificação da mercadoria;
- incorreção na quantidade ou no valor atribuído;
- ausência dos requisitos legais para o perdimento;
- desproporcionalidade da penalidade;
- ou outras circunstâncias que afastem ou reduzam a responsabilidade administrativa.
Não existe uma única "defesa para contrabando" ou uma única "defesa para descaminho". A estratégia depende do conteúdo do Auto de Infração e das provas existentes.
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Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias
A retenção de mercadorias pela Receita Federal é uma medida provisória. A apreensão e a eventual aplicação do perdimento são formalizadas no procedimento administrativo.
Após a fiscalização, a Receita Federal pode lavrar o Auto de Infração, abrindo prazo para apresentação de defesa administrativa.
Se houver intimação fiscal da Receita Federal, é fundamental responder dentro do prazo. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5.000,00 e outras consequências administrativas.
Consequências para Empresas
Empresas envolvidas em contrabando ou descaminho podem sofrer consequências além da apreensão e do perdimento das mercadorias, podendo ser excluída do Simples Nacional.
Além disso, a empresa que não comprovar a origem e a disponibilidade dos recursos empregados na operação de comércio exterior está sujeita à declaração de inaptidão do CNPJ.
Apreensão de Mercadorias pela Receita Federal Gera Processo Criminal?
A retenção e a posterior lavratura do auto de infração geram a confecção de uma representação fiscal para fins penais — uma comunicação que a alfândega faz ao Ministério Público Federal sobre aquele possível crime. Contudo, essa representação somente pode ser encaminhada quando o perdimento da mercadoria for confirmado definitivamente na esfera administrativa.
Isso significa que uma defesa administrativa bem-sucedida pode impedir a decretação do perdimento e, por consequência, impedir que a representação sequer chegue ao Ministério Público. Sem perdimento definitivo, não há encaminhamento da representação. O processo administrativo, portanto, não é mera formalidade, ele é uma etapa que pode determinar se haverá ou não responsabilização criminal.
Princípio da Insignificância no Descaminho
No descaminho, o princípio da insignificância pode afastar a responsabilidade criminal quando o valor do tributo devido é reduzido.
O limite de R$ 20 mil não corresponde ao valor da mercadoria, mas ao valor dos tributos que deixaram de ser pagos. Assim, uma carga de R$ 50 mil pode, dependendo da tributação, resultar em imposto inferior a esse limite.
A reiteração da conduta também pode afastar a aplicação da insignificância. Por isso, é necessário analisar o histórico do acusado e as circunstâncias de cada caso.
No contrabando, a situação é diferente. Como a mercadoria é proibida, o baixo valor ou a pequena quantidade, em regra, não afastam o crime.
O que fazer ao receber o Auto de Infração?
A recomendação prática é simples:
Não ignore o documento. Verifique imediatamente a data em que ocorreu a ciência e o prazo para defesa.
Reúna toda a documentação. Nota fiscal, documentos do veículo, contrato de compra e venda, documentos da empresa, comprovantes de transporte, registros de viagem e qualquer outro documento relacionado à operação podem ser relevantes.
Não apresente uma justificativa precipitada. Uma declaração mal formulada pode ser utilizada posteriormente no processo administrativo ou criminal.
Verifique se houve apreensão do veículo. Se o veículo pertence a terceiro, empresa, locadora ou transportador, essa circunstância deve ser analisada cuidadosamente.
Separe a questão administrativa da criminal. A defesa perante a Receita Federal e a defesa em eventual investigação ou processo penal possuem objetivos e fundamentos próprios.
Procure orientação jurídica rapidamente. Em casos de contrabando, descaminho e perdimento, a análise inicial do Auto de Infração pode ser decisiva para definir a estratégia.
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O Escritório Umbelina & Zanotti Advocacia reúne 30 anos de experiência em Direito Aduaneiro e Penal Aduaneiro, com atuação especializada em demandas relacionadas à Receita Federal, incluindo a liberação de veículos apreendidos, processos de perdimento, autos de infração e defesa em crimes de contrabando e descaminho.
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